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PORTARIA G. CEL 14/2008
REGULAMENTO DOS JOGOS REGIONAIS
O Coordenador de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Regionais.
A – REGULAMENTO GERAL
I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Os Jogos Regionais têm por objetivo favorecer o desenvolvimento da prática esportiva nos Municípios do Estado de São Paulo por meio da competição; buscar os melhores atletas ou equipes em cada uma das Regiões Esportivas, visando a participação nos Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni e contribuir para o aprimoramento técnico das diversas modalidades em disputa.
II – DAS DIVISÕES E CATEGORIAS
Artigo 2º – Os Jogos Regionais serão disputados em 02 (duas) Divisões (Primeira e Segunda), estabelecidas conforme segue:
a) A Primeira Divisão, obrigatóriamente com a participação dos 08 (oito) municípios primeiros colocados na classificação geral dos Jogos Regionais do ano anterior, mais o município-sede caso não esteja entre eles.
b) Segunda Divisão, com a participação dos demais inscritos.
Artigo 3º - Os Jogos Regionais serão disputados em 02 (duas) categorias:
A – Até 21 anos – nascidos a partir de 1.987
B – Livre
Parágrafo Único – A modalidade de Gin. Artística será disputada por ambos os sexos em 02 (duas) categorias:
A – Feminina - até 14 anos - nascidas entre 1999 e 1994.
B – Feminina - Livre
A – Masculina - até 16 anos - nascidos entre 1999 e 1992
B – Masculina - Livre
III – DAS MODALIDADES
Artigo 4º - Serão disputadas as seguintes modalidades esportivas:
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Até 21 anos |
Sexo |
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Livre |
Sexo |
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Basquetebol |
Masc/Fem |
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Atletismo |
Masc/Fem |
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Damas |
Misto ou Fem |
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Atletismo PPD |
Masc/Fem |
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Futebol |
Masculino |
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Basquetebol |
Masc/Fem |
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Futsal |
Masc/Fem |
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Biribol |
Masc |
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Handebol |
Masc/Fem |
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Bocha |
Masc |
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Tênis |
Masc/Fem |
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Capoeira |
Masc/Fem |
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Tênis de Mesa |
Masc/Fem |
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Ciclismo |
Masc /Fem |
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Voleibol |
Masc/Fem |
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Damas |
Misto ou Fem |
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Xadrez |
Masc/Fem |
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Futebol |
Feminino |
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Futsal |
Masculino |
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Ginástica Artística |
Masc/Fem |
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Até 14 anos |
Sexo |
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Ginástica Rítmica |
Fem |
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Ginástica Artística |
Feminino |
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Handebol |
Masc/Fem |
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Judô |
Masc/Fem |
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Karatê |
Masc/Fem |
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Até 16 anos |
Sexo |
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Malha |
Masc |
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Ginástica Artística |
Masculino |
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Natação |
Masc/Fem |
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Natação PPD |
Masc/Fem |
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Taekwondo |
Masc/Fem |
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Tênis |
Masc/Fem |
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Tênis de Mesa |
Masc/Fem |
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Voleibol |
Masc/Fem |
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Volei de Praia |
Masc/Fem |
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Xadrez |
Masc/Fem |
IV – DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Os Jogos Regionais serão realizados anualmente pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo em conjunto com os Municípios-Sede e disputados pelas representações municipais do Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro – Cada Município poderá se fazer representar apenas por uma equipe em cada modalidade e sexo, optando por 01 (uma) categoria.
Parágrafo Segundo – A participação dos atletas será de inteira responsabilidade de quem os inscrever, cabendo aos municípios as providências quanto as condições de aptidão física / clínica do atleta para a prática da respectiva modalidade.
Parágrafo Terceiro – Os órgãos promotores não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com atletas antes, durante ou depois de qualquer competição.
Artigo 6º - Nas modalidades de Atletismo, Atletismo PPD, Capoeira, Ciclismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatë, Natação, Natação PPD e Taekwondo, será realizada uma única competição com classificação e pontuação individual e por equipe distintas entre os participantes da Primeira e Segunda Divisões.
Artigo 7º – Nas modalidades de Basquetebol, Biribol, Bocha, Damas, Futebol, Futsal, Handebol, Malha, Tênis, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez, a Primeira Divisão será disputada pelas equipes dos municípios que a compõem, nas respectivas categorias inscritas, mais as 02 (duas) equipes melhores classificadas nos Jogos Regionais do ano anterior, na modalidade, categoria e sexo, participantes da Segunda Divisão.
Parágrafo Único – Às equipes da Segunda Divisão que disputarem com os integrantes da Primeira Divisão serão acrescidos à sua pontuação 03 (três) pontos como bonificação técnica na classificação geral.
Artigo 8º - Os demais municípios disputarão a Segunda Divisão na modalidade, categoria e sexo em que estiverem inscritos.
Artigo 9º - Classificam-se para os Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni:
a) Primeira Divisão: os 03 (três) municípios primeiros colocados na classificação geral dos Jogos Abertos do ano anterior, o município melhor colocado na classificação geral de cada um dos 08 (oito) Jogos Regionais, e o município sede dos Jogos Abertos do ano em curso. Estes municípios poderão disputar todas as modalidades que tenham participado nos Jogos Regionais do ano em curso na mesma categoria e sexo.
b) Segunda Divisão: os 02 (dois) melhores colocados da Primeira Divisão mais o melhor colocado da Segunda Divisão, por modalidade, categoria e sexo dos Jogos Regionais do ano em curso, excluídos os integrantes da Primeira Divisão e Divisão Especial dos Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni.
Parágrafo Primeiro – O constante deste Artigo refere-se às modalidades relacionadas no Artigo 7º.
Parágrafo Segundo – Nas modalidades de Atletismo e Natação classificam-se os primeiros colocados por prova e sexo nos Jogos Regionais, mais os atletas que obtiverem índice, independente da divisão a que pertencer o município.
Parágrafo Terceiro – Nas modalidades de Atletismo PPD e Natação PPD classificam-se os primeiros colocados de cada um dos Jogos Regionais, mais o melhor índice entre as 08 (oito) Regiões Esportivas, por prova, sexo e classificação funcional, independente da divisão a que pertencer.
Parágrafo Quarto – Nas modalidades de Capoeira, Ciclismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê e Taekwondo classificam-se também o campeão de cada categoria, sexo, peso ou prova (individual), caso sua equipe não tenha se classificado.
Artigo 10 – São condições fundamentais para que um atleta participe dos Jogos Regionais:
a) Estar devidamente registrado na C.E.L. e inscrito nos Jogos;
b) apresentar antes da sua participação nas partidas ou competições um dos documentos originais:
- Cédula de Identidade expedida pela Secretaria da Segurança Pública;
- Cédula de Identidade expedida pelas Forças Armadas;
- Passaporte válido;
- Carteira de Identidade Profissional, expedida por órgãos reconhecidos pela legislação federal (CREF, CRM, CRO, CREA, OAB, CRF, etc);
- Registro Nacional de Estrangeiro Permanente (RNE)
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).
c) satisfazer a todas as exigências das Portarias e Regulamentos da SELT/CEL.
Parágrafo Primeiro – O atleta apenado pela Justiça Desportiva poderá ser inscrito desde que a pena termine durante o período de realização dos Jogos;
Parágrafo Segundo – A Chefia e a Comissão de Controle poderão autorizar a participação de atleta mediante apresentação de documento que o identifique.
Parágrafo Terceiro – O atleta deverá ter completado ou vir a completar no ano da realização dos Jogos as seguintes idades mínimas por modalidade:
09 anos – 1999 Ginástica Artística e Ginástica Rítmica
10 anos – 1998 Damas e Xadrez
12 anos – 1996 Natação, Tênis, Tênis de Mesa.
14 anos – 1994 Atletismo PPD e Natação PPD
15 anos – 1993 Atletismo, Basquetebol, Biribol, Bocha, Ciclismo, Futebol, Futsal, Handebol, Malha, Voleibol eVolei de Praia.
16 anos – 1992 Judô, Karatê (Katá) e Taekwondo
18 anos – 1990 Capoeira e Karatê (Kumitê)
Artigo 11 – O Técnico, Assistente Técnico e o preparador físico deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo obrigatória a apresentação do documento emitido pelo órgão. O não cumprimento dessa exigência implicará no impedimento de suas participações.
Artigo 12 – Será cobrada pelo Município-sede taxa de participação de R$ 30,00 (trinta reais) por modalidade, categoria e sexo, a qual deverá ser recolhida até o dia da entrega das Relações Nominais. Caso isso não ocorra o município estará impedido de participar.
V – DA INSCRIÇÃO
Artigo 13 – Os Municípios deverão efetivar suas inscrições, não podendo alterá-las após a entrega, mediante:
a) Entrega na DREL de sua Região dos impressos de inscrição por modalidade, categoria e sexo, em três vias. A DREL protocolará as três vias, sendo a 1ª enviada à Divisão de Esporte; a 2ª encaminhada ao Município-sede, para efeito de escolha de alojamento e a 3ª ficará de posse do Município inscrito. O prazo para entrega desse expediente será até o dia 06 de junho de 2008 para os municípios que participarão na 1ª Fase e até o dia 16 de junho de 2008 para os municípios que participarão na 2ª Fase, até as 18 horas dos mesmos;
b) as relações nominais por modalidade, categoria e sexo, deverão ser entregues em disquete acompanhado do seguinte número de cópias impressas:
08 (oito) vias: Cadastro Administrativo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Handebol e Voleibol.
05 (cinco) vias: Cadastro Estatístico, Atletismo, Atletismo PPD, Biribol, Capoeira, Ciclismo, Damas, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Natação, Natação PPD, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Volei de Praia e Xadrez.
06 (seis) vias: Bocha e Malha
c) as relações nominais por modalidade, categoria e sexo, deverão ser entregues obedecendo ao seguinte cronograma:
1ª Fase: Dia 30/06 das 13h as 20h horas e dia 01/07 das 8h às 13h - em mãos, na Comissão de Controle instalada no Município-sede.
2ª Fase: Dia 14/07 das 13h as 20h horas e dia 15/07 das 8h às 13h - em mãos, na Comissão de Controle instalada no Município-sede.
d) as inscrições e relações nominais deverão ser carimbadas e assinadas pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal;
e) não serão permitidas inclusões ou substituições de atletas após a entrega das relações nominais;
f) não serão aceitas outras formas de encaminhamento das relações nominais;
Parágrafo Primeiro – O não cumprimento do cronograma estabelecido nos itens deste artigo, implicará no impedimento de participação do município.
Parágrafo Segundo – Os Congressos Técnicos serão realizados: 1ª Fase no dia 18/06 e 2ª Fase no dia 25/06, todos às 16 horas.
VI – PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 14 – Os Jogos Regionais serão realizados preferencialmente no mês de Julho.
Parágrafo Único – Nos anos pares a 1ª Fase será realizada nas regiões ímpares e a 2ª Fase nas regiões pares e nos anos ímpares a 1ª Fase será realizada nas regiões pares e a 2ª Fase será nas regiões ímpares, preferencialmente.
VII – DA COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO
Artigo 15 – A Delegação de cada Município poderá ser composta por:
a) 01 (um) Chefe;
b) 01 (um) Assistente;
c) 02 (dois) Médicos;
d) 01 (uma) Acompanhante para até 50 (cinquenta) atletas femininas; acima deste número 02 (duas) acompanhantes;
e) 01 (um) Roupeiro;
f) 01 (um) Assessor de imprensa
g) 01 (um) Fotógrafo;
h) 01 (um) Tesoureiro
i) 02 (dois) Vigilantes;
j) 06 (seis) Membros da cozinha;
k) 05 (cinco) transporte;
l) 03 (três) manutenção;
m) 02 (dois) Alojamento;
n) 02 (dois) Limpeza;
o) 02 (dois) Enfermeiros;
p) Técnico, Assistente Técnico, Fisioterapeuta e massagista compatível com o número de equipes.
Parágrafo Único – O número máximo de atletas que comporão a Delegação será:
ATLETISMO 35 Homens 35 Mulheres
ATLETISMO PPD 10 Homens 10 Mulheres
BASQUETEBOL 12 Homens 12 Mulheres
BIRIBOL 08 Homens
BOCHA 09 Homens
CICLISMO 10 Homens 04 Mulheres
CAPOEIRA 04 Homens 04 Mulheres
DAMAS 10 Jogadores
FUTEBOL 22 Homens 22 Mulheres
FUTSAL 14 Homens 14 Mulheres
GINÁSTICA ARTÍSTICA 08 Homens 08 Mulheres
GINÁSTICA RÍTMICA 08 Mulheres
HANDEBOL 14 Homens 14 Mulheres
JUDÔ 17 Homens 17 Mulheres
KARATÊ 11 Homens 08 Mulheres
MALHA 06 Homens
NATAÇÃO 38 Homens 38 Mulheres
NATAÇÃO PPD 10 Homens 10 Mulheres
TAEKWONDO 08 Homens 08 Mulheres
TÊNIS 05 Homens 05 Mulheres
TÊNIS DE MESA 06 Homens 06 Mulheres
VOLEIBOL 12 Homens 12 Mulheres
VOLEI DE PRAIA 04 Homens 04 Mulheres
XADREZ 08 Homens 08 Mulheres
Artigo 16 – O Chefe ou Assistente de Chefia da delegação representam o Município para todos os efeitos legais no decorrer do evento.
Parágrafo Único – Nenhum membro suplementar poderá figurar na Delegação.
VIII – DO ALOJAMENTO
Artigo 17 – Os Municípios-sede deverão providenciar junto aos órgãos competentes, alojamento para as delegações, os quais deverão apresentar bom índice de higiene e conforto.
Parágrafo Primeiro – As representações municipais serão responsáveis pela boa conservação dos alojamentos que lhes forem reservados, obrigando-se a acatar as ordens disciplinares e a indenizar o Comitê Organizador pelas avarias verificadas no material posto a sua disposição.
Parágrafo Segundo – As representações municipais deverão levar colchões e chuveiros em número condizente com os elementos da delegação.
Parágrafo Terceiro – O Chefe da Delegação comunicará ao Comitê Organizador com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o dia e a hora em que a delegação deixará o Município-sede, para fim de vistoria nos respectivos alojamentos.
IX – FORMAS DE DISPUTAS
Artigo 18 – As competições das modalidades de Basquetebol, Biribol, Bocha, Handebol, Malha, Futsal, Futebol, Tênis de Mesa, Voleibol e Volei de Praia serão realizadas de acordo com o número de equipes participantes, obedecendo aos critérios estabelecidos no Sistema de Disputas.
Parágrafo Único – As demais modalidades obedecerão aos critérios estabelecidos pelos respectivos Regulamentos Técnicos.
X – PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Artigo 19 – Para apuração do Município Campeão Geral dos Jogos Regionais em cada divisão, obedecer-se-á a seguinte tabela de pontuação por modalidade, categoria e sexo, exceto o PPD, onde se somarão os pontos do Atletismo masculino e feminino e Natação masculino e feminino, obtendo-se a classificação por modalidade, conforme artigo 193:
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1º lugar..................09 pontos |
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2º lugar..................07 pontos |
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3º lugar..................06 pontos |
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4º lugar..................05 pontos |
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5º lugar..................04 pontos |
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6º lugar..................03 pontos |
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7º lugar..................02 pontos |
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8º lugar..................01 ponto |
Artigo 20 – Será conferido a cada Município, 01 (um) ponto como bonificação por modalidade, categoria e sexo participante.
Parágrafo Único – Serão também atribuídos pontos de bonificação nos termos do Parágrafo Único do Artigo 7º.
Artigo 21 – Para o ano subseqüente haverá acesso à Primeira Divisão dos municípios primeiro e segundo colocados na classificação geral da 2ª Divisão, bem como descenso dos municípios classificados nas 02 (duas) últimas posições da Primeira Divisão.
Artigo 22 – Caso haja apenas uma equipe inscrita e/ou participante nos Jogos Regionais na divisão, modalidade, categoria e sexo, fica assegurada à mesma a pontuação, bonificação e premiação, bem como a participação nos Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni.
Artigo 23 – As equipes que abandonarem as disputas em qualquer modalidade e sexo serão desclassificadas e consideradas desistentes, ficando sujeitas a outras penalidades que poderão ser aplicadas pelos órgãos judicantes da CEL.
Parágrafo Primeiro – Configuram abandono as seguintes situações:
a) Deixar de comparecer em qualquer partida da Fase Final do Sistema de Disputa dos Jogos Regionais;
b) deixar de comparecer para disputar a última partida de um turno, quando não houver possibilidade de classificação;
c) duas ausências consecutivas nas modalidades coletivas;
d) não comparecer à competição programada nas modalidades individuais;
e) desistir oficialmente da competição entre uma fase e outra;
f) comparecer ao local das competições e se recusar a jogar ou competir;
Parágrafo Segundo – Configurado o abandono serão considerados nulos os resultados das partidas realizadas pela equipe na fase.
Parágrafo Terceiro – Os Municípios, nos casos citados, deverão apresentar justificativa fundamentada por escrito até 12 (doze) horas após o ocorrido, para apreciação da Chefia, que poderá encaminhar à Comissão Disciplinar.
Artigo 24 – Em caso de empate na classificação final por Município e divisão, obedecer-se-á ao seguinte critério para desempate:
a) Maior número de primeiros lugares:
b) persistindo o empate, será o desempate efetuado pelo maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente, com as classificações subseqüentes:
c) persistindo ainda o empate, será realizado sorteio.
XI – DOS UNIFORMES E PUBLICIDADE
Artigo 25 – É obrigatória a inscrição dos nomes dos Municípios nos uniformes utilizados pelos atletas em todas as competições dos Jogos Regionais, exceto nas modalidades de Biribol, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Natação e Natação PPD, não se permitindo, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Artigo 26 – É permitida também a inscrição dos nomes ou logomarcas de patrocinadores.
Artigo 27 – No patrocínio fica vedada a inscrição que se relacione com propaganda política, fumo ou produtos incompatíveis com a prática desportiva.
Artigo 28 – Os responsáveis pela execução do certame impedirão a participação em jogos ou competições das equipes que se apresentarem uniformizadas em desacordo com as normas estabelecidas.
Artigo 29 – A publicidade de qualquer gênero só poderá ser realizada mediante autorização expressa da SELT-CEL, cabendo a esta lugar de destaque em todas as inserções, com exceção da constante dos uniformes de jogos e competições dos municípios participantes.
XII – PREMIAÇÃO
Artigo 30 – Ao Campeão e Vice-Campeão de cada modalidade, categoria e sexo em ambas as divisões será conferido um troféu de posse definitiva oferecido pela SELT-CEL e Município-sede.
Artigo 31 – Ao Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado Geral, em ambas as divisões dos Jogos Regionais, será conferido um troféu de posse definitiva, oferecido pela SELT-CEL e Município-sede.
Artigo 32 – A SELT-CEL e Município-sede oferecerão medalhas a todos os atletas, técnicos e assistentes técnicos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, nas várias modalidades coletivas, em ambos os sexos, categorias e divisões. Nas modalidades individuais, medalhas aos 03 (três) primeiros atletas por prova, sexo e divisão, bem como aos técnicos e assistentes técnicos das 03 (três) equipes primeiras colocadas.
B – REGULAMENTO TÉCNICO
XIII – DA MODALIDADE DE ATLETISMO
Artigo 33 – As provas serão as seguintes:
PROVAS SEXO
100 metros rasos masculino/feminino
200 metros rasos masculino/feminino
400 metros rasos masculino/feminino
800 metros rasos masculino/feminino
1.500 metros rasos masculino/feminino
5.000 metros rasos masculino/feminino
10.000 metros rasos masculino/feminino
3.000 Marcha Atlética feminino
5.000 Marcha Atlética masculino
100 metros s/ barreiras feminino
110 metros s/ barreiras masculino
400 metros s/ barreiras masculino/feminino
Revezamento 4 x 100 metros masculino/feminino
Revezamento 4 x 400 metros masculino/feminino
Salto à Altura masculino/feminino
Salto com Vara masculino/feminino
Salto à Distância masculino/feminino
Salto Triplo masculino/feminino
Arremesso do Peso masculino/feminino
Lançamento do Disco masculino/feminino
Lançamento do Dardo masculino/feminino
Lançamento do Martelo masculino/feminino
Decatlo masculino
Heptatlo feminino
Artigo 34 – No caso de apenas uma inscrição ou desistência de atletas, redundando numa única participação, será atribuída pontuação e premiação.
Artigo 35 – Os municípios concorrentes deverão entregar, na data prevista no item “c” do Artigo 13, a relação nominal dos atletas inscritos, assinalando as provas que irão disputar.
Parágrafo Único – A substituição de integrantes de equipe de revezamento só poderá ser feita por atletas constantes da relação nominal de inscritos na modalidade.